Boa Tarde,
A SAP vai disponibilizar alguma nota para atender o requerimento da RFB referente à versão 4.00 do ECD exigido pelo Ato Declaratório Executivo COFIS 82/2015?
As principiais alterações são:
1) Razão Auxiliar das Subcontas
Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro razão auxiliar das subcontas será implementado na ECD a partir de janeiro de 2016. Portanto, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, conforme Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015). As empresas que também estão obrigadas ao razão auxiliar no ano-calendário 2014, também entregarão o livro “Z” na ECD de 2016.
2) Moeda Funcional
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via SPED, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
Quando IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda funcional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014. Consequentemente, os valores do bloco J serão verificados pelo programa da ECD, por meio dos códigos de aglutinação, considerando os valores baseados em moeda
funcional dos registros do bloco I.
3) Subcontas Contábeis
Alteração na descrição da Natureza de subcontas, nas regras que verificam o número de vínculos de subcontas com natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 à uma conta contábil e inclusão de diversas explicações acerca da utilização de subcontas auxiliares
Obrigado,
Juan